Este documento faz parte integrante do Estatuto Social da Igreja Cristã em Campo Grande, doravante denominada simplesmente de Comunidade, e juntos constituem-se na lei orgânica da Comunidade, sendo obrigatório a todos os seus membros o seu cumprimento fiel.
PARTE A – CONFISSÃO DE FÉ
1) DA ESCRITURA SAGRADA:
A.1.a – A Comunidade, sendo confessional, adota como única e suficiente regra de fé e prática a “Escritura Sagrada”, a qual denominamos simplesmente “Bíblia”, composta pelos 39 livros do Antigo Testamento e pelos 27 livros do Novo Testamento.
A.1.b – Ela norteará e regerá desde a nossa fé salvadora, até a nossa fé e conduta diárias.
A.1.c – Ela, em sua inerrância, é a revelação perfeita, completa e suficiente sobre Deus, sobre Seu Filho Jesus Cristo e sobre a obra do Espírito Santo; sobre a criação, salvação e todo o decreto divino, em todos os tempos. (Sl. 19.7 a 11; Sl. 119.105; Mt. 5.18; 24.35; 2 Tim. 3.16 e 17; 2 Pe. 1.20 e 21; Ap. 22.18 e 19)
2) DOS FUNDAMENTOS DA FÉ:
A.2.a – A Comunidade crê, baseada na Bíblia, que Deus Pai criou e sustenta soberanamente todas as coisas, além de conduzir a história pelo Seu poder, amor, providência e decreto eternos. (Gn. 1.1; 2.1 a 3; Ef. 1.11; Hb. 1.2 e 3; Jo. 1.2 e 3; At. 17.24 e 25; Rm. 11.36; Cl. 1.16; Sl. 139.13 a 16)
A.2.b – Também cremos que Deus Pai criou homem e mulher, estabelecendo sua união matrimonial heterossexual (sexos opostos), monogâmica (um único cônjuge) e monossomática (se tornam uma só carne). (Gn. 1.27 e 28; Gn. 2.18, 22 e 23)
A.2.c – Cremos na queda do homem e, com ele, de toda a sua raça, e em sua total incapacidade de buscar a Deus, e restaurar seu relacionamento com Ele; mas que, em Seu beneplácito, Deus providenciou, em tempos eternos, o resgate pela fé em Jesus Cristo, Seu Filho, sendo este o único Senhor, Salvador e Mediador entre Deus e todo aquele que crê;
mas que todo o que não reconhecê-lo assim, sofrerá condenação e tormentos eternos. (Gn.3.17 a 19; Ef. 2.1 a 10; Jo. 3.16 a 18; 1 Jo. 5.11 e 12; 1 Co. 15: 21 e 22; Rm. 5.1 E 2; At. 2.36;
4.11 e 12; 1 Tm. 2.5)
A.2.d – Cremos que Jesus Cristo veio em carne e habitou na terra, nasceu de mulher, padeceu pelas mãos de iníquos, morreu pelos nossos pecados, ressuscitou ao terceiro dia para nossa justificação, apareceu ressurreto aos discípulos e a muitas outras testemunhas, subiu aos céus, enviou o seu Espírito Santo como garantia antecipada da herança de todo o que crê, e, por fim, voltará segunda vez para buscar Sua Igreja, que é o Seu “Corpo” ou o número total de Seus eleitos, e estabelecer novos céus e nova terra. (1 Jo. 4.2; Lc. 24.50 e 51; At. 1.9 e 10; 1 Co. 15.3 a 8; At. 2.33; Ef. 1.13 e 14; 2 Co. 1.22; At. 1.10 e 11; 2 Pe. 3.13; Rm. 4.22 a 25)
A.2.e – Cremos no Deus Triúno, ou seja, na trindade divina, composta por Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo; três, porém um, todos de uma mesma substância, poder e eternidade. (Mt. 3.16 e 17; Mt. 28.19; 2 Cor. 13.13; Jo. 1.14, 18; Jo. 15.26; Gl. 4.6)
A.2.f – Cremos, ainda, que através da Bíblia, o crente tem ciência dos sacramentos estabelecidos pelo Senhor Jesus à igreja, que são dois: o Batismo e a Ceia do Senhor. (Mc.16.16; Lc.22.19 e 20)
A.2.g – Por sermos “credobatistas”, cremos que o batismo é uma ordenança do Novo Testamento, dada por Jesus Cristo à sua igreja, que deve ser dispensada a pessoas, independentemente da idade, que creem e professam publicamente a fé em Jesus Cristo, por dom do Espírito. Estas pessoas que professam publicamente fé em Jesus Cristo porque
creem consciente e convictamente Nele como único Senhor e Salvador de suas vidas, para se batizarem devem se submeter à realização e conclusão do Curso de Preparação para Batismo, cuja avaliação final fica a cargo do presbitério. (At. 2.38)
A.2.h – Os batizados nos moldes do item A.2.g e que automaticamente passam a ser membros da Comunidade devem participar da Ceia do Senhor regularmente, sendo que também visitantes crentes em Jesus Cristo e batizados em água (por imersão ou aspersão) poderão participar da celebração da Ceia do Senhor. (1 Co. 11.26 a 29)
A.2.i – Cremos que a Bíblia determinou a prática da disciplina na igreja, que deverá ser obedecida nos termos bíblicos, para se manter a ordem, a unidade, a paz e decência em si mesma, bem como para vindicar a honra devida ao nome do Senhor, e sempre objetivando a restauração do transgressor pelo arrependimento e confissão dos pecados cometidos.
(Mt. 18.15 a 20; Hb. 12.4 a 13; Tg. 5.16; Pv. 28.13 e 14; Pv. 29.1; 1 Co. 5.1 a 13; 2 Co. 2.5 a 11; 1 Jo. 1.9; Rm. 16.17 a 19; Tt. 3.10 e 11)
A.2.j – Cremos que a Bíblia orienta na instituição de igrejas locais, governadas por seus oficiais denominados “presbíteros e diáconos”, e que todos os seus membros se submetem a esta forma de governo eclesiástico, sendo somente estes membros inscritos no Rol de membros da igreja local, denominada também “Membresia”, a esfera de ação e responsabilidade espiritual destes oficiais, não se eximindo, entretanto, tanto oficiais como qualquer outro membro, de obedecer ao mandato do Senhor para a expansão do evangelho. (Mt. 16.18 e 19; 18.17 a 20; 28.19 e 20; At. 6.1 a 7; 1 Tm. 3.1 a 13; Tt. 1.5 a 9; 1Ts. 5.12 e 13; Hb. 13.7, 17; 2 Co. 10.13 a 16; Gl. 6.6, 10; 1 Co. 12.12 a 14, 25)
PARTE B – REGULAMENTO INTERNO
1) DA IGREJA E SUA MEMBRESIA:
B.1.a – A Comunidade, não vinculada à nenhuma denominação, concílio ou convenção evangélicos, reconhece que a Bíblia denomina o povo eleito de Deus, a partir do Novo Testamento, de “Igreja”, e que seus membros serão reconhecidos desde que cumpram os seguintes requisitos:
- confessar publicamente a Jesus Cristo como seu único Senhor e Salvador;
- arrepender-se e deixar seus pecados outrora cometidos;
- ser batizado nas águas por imersão, que é a prática adotada pela Comunidade;
- analisar e submeter-se à nossa Confissão de fé e Regulamento Interno;
- assinar o Termo de Inscrição no Rol de Membros da Comunidade.
B.1.b – Também poderão ser admitidos como membros da Comunidade, crentes professos que vierem de outras igrejas evangélicas reconhecidamente bíblicas, que deverão:
- passar por análise e aprovação do presbitério; e, à critério do presbitério, portar “Carta de Apresentação” da igreja de origem, comprovando já ter feito sua profissão de fé e ter sido batizado;
- analisar e submeter-se à nossa Confissão de fé e Regulamento Interno;
- participar regularmente de nossos cultos por prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, período em que serão ministradas, pelo presbitério, instruções específicas para novos membros;
- assinar o Termo de Inscrição no Rol de Membros da Comunidade.
B.1.c – Excepcionalmente, irmãos em Cristo que já foram membros da Comunidade poderão retornar à membresia se assim desejarem, após análise e aprovação do presbitério, independentemente do prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de participação regular nos cultos, os quais deverão assinar o Termo de Inscrição no Rol de Membros da Comunidade.
B.1.d – São direitos dos membros da Comunidade:
- receber assistência espiritual em sua jornada de fé;
- receber ministração da Palavra de Deus e dos sacramentos;
- participar dos cultos e reuniões oficiais;
- receber assistência material, comprovando-se a real necessidade;
- votar nas assembleias convocadas pela liderança da Comunidade;
- candidatar-se para os ofícios da Comunidade, desde que cumpridos os requisitos bíblicos e for aprovado pelo presbitério vigente no período probatório; conforme item 3 – DA LIDERANÇA DA COMUNIDADE – B.3.a;
- usufruir do patrimônio da Comunidade, sob a autorização dos presbíteros e diáconos;
- questionar, exortar e receber esclarecimentos por condutas ou ensinos inadequados dos demais membros ou da liderança, quando houver prova incontestável e embasamento bíblico para tal.
B.1.e – São deveres dos membros da Comunidade:
- submeter-se à direção da igreja, composta de presbíteros e diáconos;
- submeter-se à Confissão de fé e Regulamento Interno da Comunidade;
- adotar a Bíblia como única regra de fé e prática;
- contribuir financeiramente com ofertas regulares para manutenção da Comunidade;
- submeter-se a disciplina eclesiástica;
- participar regularmente dos cultos e reuniões;
- viver de acordo com a doutrina cristã e propagar a fé cristã;
- sujeitar-se às demais regras disciplinares a serem adotadas futuramente pela Comunidade.
B.1.f – Serão desligados do Rol de Membros da Comunidade:
- aqueles que solicitarem voluntariamente seu desligamento por motivos pessoais, apresentando formalmente um “Pedido de Desligamento” por escrito ao presbitério;
- aqueles que deixarem de congregar por 3 (três) meses ou mais, sem apresentarem uma causa justa ao presbitério;
- aqueles que quebrarem princípios bíblicos e não se arrependerem, mesmo depois da exortação e disciplina impostas pelo presbitério da Comunidade;
- por motivo de falecimento.
2) DA DISCIPLINA ECLESIÁSTICA:
B.2.a – A Comunidade, através de seus presbíteros, deverá aplicar a disciplina de forma respeitosa, amorosa e visando preservar a unidade da Comunidade, devendo ser coerente com os padrões e parâmetros da Bíblia, a toda e qualquer conduta, ação ou omissão contrárias aos ensinos e exigências da Palavra de Deus, e que tal fato seja comprovado por no mínimo 2 (duas) testemunhas fieis, ou por outro meio idôneo de prova, ou ainda seja incontestável por sua evidência.
B.2.b – A disciplina será realizada seguindo o previsto em Mateus 18.15 a 17, para membro comum, qual seja: “15 Se o seu irmão pecar contra você, vá e repreenda-o em particular.
Se ele ouvir, você ganhou o seu irmão. 16 Mas, se não ouvir, leve ainda com você uma ou duas pessoas, para que, pelo depoimento de duas ou três testemunhas, toda questão seja
decidida. 17 E, se ele se recusar a ouvir essas pessoas, exponha o assunto à igreja; e, se ele se recusar a ouvir também a igreja, considere-o como gentio e publicano.”
B.2.c – Além do previsto em Mateus 18.15 a 17, acrescenta-se o previsto em 1 Timóteo 5.19 e 20 para disciplina de membro do Ministério Local (presbítero ou diácono), que será conduzida pelos membros do Ministério Local, excluindo-se da condução desta disciplina do presbítero ou diácono a ser disciplinado, podendo suspender o exercício do ofício, por
decisão da maioria dos membros do Ministério, dependendo da gravidade do pecado cometido.
B.2.d – O procedimento para disciplina de membro do Ministério Local (presbítero ou diácono) será integralmente documentado, e seguirá os atos abaixo, em obediência à 1 Timóteo 5.19 e 20:
- recebimento da denúncia formal, não anônima, e por escrito;
- colheita de prova testemunhal (depoimento) e documental, se houver esta;
- abertura de prazo de 07 (sete) dias úteis para apresentação de defesa pelo oficial acusado, por escrito;
- produção do relatório conclusivo com declaração de:
- improcedência da denúncia e retorno pleno das atividades do oficial absolvido;
- procedência da denúncia, com pena disciplinar de suspensão da atividade do ofício por prazo definido dependendo da gravidade do pecado, gravidade esta apurada e definida pelos membros do Ministério Local condutores do procedimento disciplinar;
- procedência da denúncia, com pena disciplinar de exclusão do oficial disciplinado de seu ofício, dependendo da gravidade e escândalo do pecado, gravidade e escândalo apurados e definidos pelos membros do Ministério Local condutores do procedimento disciplinar.
B.2.e – Seja qual for a pena imposta devido a falta cometida, o membro faltoso não perde o direito de congregar, desde que isso não comprometa a ação e credibilidade da liderança
e o bem-estar da Comunidade, e estas sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade e/ou a reincidência do ato.
B.2.f – Todo o esforço do Ministério Local, bem como de toda a Comunidade, quando da aplicação da disciplina, sempre será a restauração do membro faltoso, através do encaminhamento ao arrependimento e, consequentemente, à comunhão.
B.2.g – O enquadramento e a tipicidade do pecado serão analisados à luz do Novo Testamento, mediante confronto entre o ensinamento bíblico e a conduta do membro faltoso.
3) DA LIDERANÇA DA COMUNIDADE:
B.3.a – A liderança da Comunidade, denominada Ministério Local, será exercida por um grupo de presbíteros, com assistência exercida por uma junta diaconal, sendo os aspirantes
ao presbitério ou ao diaconato escolhidos e convidados pelo presbitério vigente, para o período probatório de treinamento de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por deliberação
do presbitério. Após este período, com a aprovação do presbitério vigente, será anunciada publicamente a oficialização e ordenação. (Tito 1.5; 1 Tim. 3.10; 1 Tim. 4.14; 1 Tim. 5.22; Êxodo 18.21 e 22)
B.3.b – Qualquer manifestação contrária à ordenação de presbítero ou diácono deverá ser respeitosa e discreta, buscando preservar a unidade da Comunidade, baseada estritamente
em pecado evidente, e deverá ser por escrito e apresentada ao presbitério com prova documental ou testemunhal, no prazo de até 7 (sete) dias a contar do anúncio público à Comunidade sobre a ordenação do candidato a ser ordenado.
B.3.c – A decisão pelo acolhimento ou não dos argumentos expressos na manifestação contrária à ordenação, de que trata o item anterior, caberá ao presbitério vigente, com embasamento bíblico e de fato, e entregue diretamente ao interessado, por escrito, no prazo de 7 (sete) dias.
B.3.d – Compete aos presbíteros:
- o governo e supervisão geral da Comunidade;
- a orientação doutrinária;
- a intercessão por cada membro da Comunidade, bem como orações particulares, quando chamados para tal;
- a assistência espiritual e aconselhamento bíblico;
- a supervisão e o exercício da disciplina eclesiástica da Comunidade, conforme previsto no item 2 – DA DISCIPLINA ECLESIÁSTICA;
- a escolha e treinamento de novos oficiais, conforme a necessidade da Comunidade, de acordo com os itens B.3.a, B.3.b e B.3.c.
B.3.e – Aos diáconos, compete:
- a administração e decisões sobre os recursos financeiros;
- atendimento às necessidades materiais e sociais dos membros;
- manutenção da boa ordem nos cultos e reuniões;
- manutenção do patrimônio da Comunidade.
B.3.f – Somente poderão ser objeto do processo de escolha e ordenação de presbíteros ou diáconos os homens que primeiramente preencherem os requisitos bíblicos definidos em
1 Tm. 3.1 a 13; 1 Tm. 5.22 e Tt. 1.5 a 9. Além disso, deverão estar inscritos no Rol de Membros da Comunidade a no mínimo 3 (três) anos. Estes serão ordenados “oficiais” da Comunidade, se aprovados pelo presbitério vigente.
B.3.g – O mandato dos presbíteros e dos diáconos ordenados será por tempo indeterminado, podendo encerrar-se o mandato por morte, renúncia por escrito, ou imposição de pena disciplinar.
B.3.h – A qualquer tempo, presbítero ou diácono poderá pedir ao presbitério, por escrito, afastamento de suas funções por prazo definido ou indeterminado, por motivos pessoais,
sendo que seu retorno ao ofício, também mediante pedido por escrito ao presbitério, será analisado e autorizado pelo presbitério.
B.3.i – Consideram-se responsabilidade do Ministério Local, única e tão somente os membros inscritos oficialmente no Rol de membros da Comunidade.
4) DOS CASOS OMISSOS:
B.4.a – Para todos os casos ocorridos dentro da esfera de ação deste Ministério Local, que não estão previstos neste Regulamento Interno, fica automaticamente sob a responsabilidade do presbitério, juntamente com a junta diaconal, o dever de resolver tais casos, objetivando sempre a manutenção da unidade, da paz e da saúde da Comunidade.
B.4.b – Em situações especiais onde ocorra gravidade tal que os presbíteros, mesmo com o auxílio dos diáconos, não puderem solucionar a questão, deverá ser convocada toda a
assembleia dos membros, convocação esta realizada exclusivamente pela maioria dos presbíteros e diáconos, para análise e auxílio na solução do problema em questão, com os
mesmos objetivos finais mencionados no item B.4.a.